Jovens menores de 16 anos agora precisam apresentar uma autorização judicial para viajar sozinho em viagens domésticas. É o que determina a nova Lei 13.812, de 16 de março de 2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a idade com que menores podem viajar desacompanhados.
Somente a partir dos 17 anos não é necessário portar a autorização. Até então com 12 anos já era possível viajar desacompanhado, apenas levando o passe judicial válido.
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”, diz o artigo.
O aumento da idade mínima tem como objetivo combater o tráfico de pessoas.
 Não será necessária autorização judicial nos casos em que menores de 16 anos estejam acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial. Para o caso de algum terceiro, o responsável pode autorizar por meio de autenticação em cartório.

As autorizações judiciais podem ser obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude da sua cidade. Não esqueça de levar os documentos oficiais, como RG e certidão de nascimento. Em alguns casos o juiz pode conceder autorização válida até por dois anos.

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