As vezes bate aquela dúvida, qual é mesmo o peso da bagagem que posso levar? O que posso levar na bagagem de mão? Posso levar liquido? Posso transportar comida?

Então esse post vai salvar todos os viajantes, que claro, só se lembra deste detalhe quando a mala já está fechada.

europa-vistos

Nas viagens internacionais é permitido:

2 bagagens de até 32 kg (despachadas)

2 volumes para levar na cabine, sendo que a mala de mão tem que pesar até 5 kg.

Nas viagens nacionais:

1 bagagem de 23 kg (despachada)

2 volumes para levar na cabine, sendo que a mala de mão tem que pesar até 5 kg.

Qual é a cota de compras realizadas no destino?

Embarque: Não há cota para o embarque no Brasil; mas as compras realizadas aqui estão incluídas dentro da cota do exterior, de US$500 (quinhentos dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.

Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda.

Normas da Receita Federal

Entende-se por bagagem os bens novos ou usados do viajante, compatíveis com as circunstâncias de sua viagem, destinados a seu uso ou consumo pessoal, bem como destinados a presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com finalidade comercial ou industrial.

Consideram-se bens de uso ou consumo pessoal, em natureza e quantidades compatíveis com as circunstâncias da viagem:

a) artigos de vestuário;

b) artigos de higiene;

c) bens de caráter manifestadamente pessoal, que, dentre outros, incluem:

I. Uma máquina fotográfica usada;

II. Um relógio de pulso usado;

III. Um telefone celular usado;

IV. outros bens que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e sua condição física, bem como os bens portáteis destinados às atividades profissionais a serem executadas durante a viagem.

Cabe ao viajante comprovar a compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, dentre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:

  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
  • 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
  • 10 unidades de artigos de toucador (perfumes, cosméticos, souvenirs).
  • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

Bens a declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.

Bagagem de mão

É na bagagem de mão que você deve levar seus documentos, dinheiro, remédios, chaves, eletrônicos, (como celular, câmera, laptops, tablets, etc.). Ou seja, qualquer coisa que for frágil, importante ou de valor.

Quando você leva mochilas, bolsas e pequenas malas com você, a segurança é responsabilidade sua. Por isso, fique sempre atento para que ninguém mexa no que é seu sem a sua autorização.

Uma dica legal é levar algumas peças de roupa caso a bagagem extravie, e lembrar que objetos líquido só é permitido até 100 ml.

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