Ninguém espera uma reação amigável ou controlável de quem saiu atrasado, enfrentou trânsito no acesso ao aeroporto, pegou uma baita fila no check-in e por fim descobriu que perdeu o voo de volta. Porém, uma vez o voo perdido, não adianta se desesperar. É preciso tomar algumas medidas para conseguir embarcar na próxima oportunidade.

Fora situações que fogem do seu controle pessoal, como apagão aéreo, greve ou condições climáticas, não embarcar é apenas um atraso na sua viagem que pode ser resolvido em questão de horas. Em geral, a maioria dos passageiros consegue recolocação em outros voos. Porém, também é comum que esse remanejamento tenha um preço. Independente do motivo da perda, ou da medida que se pretende tomar, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com a companhia aérea, seja no próprio aeroporto, ou por telefone.

O “no show”, termo usado quando o passageiro não aparece para pegar o voo, é algo comum de acontecer e que as empresas aéreas estão acostumadas a lidar. Para poder fazer valer o bilhete comprado, basta ver a disponibilidade para a próxima data desejada e efetuar o pagamento da taxa de remarcação.

Em alguns casos, tão logo a pessoa perceba que perdeu o embarque (antes mesmo de fazer o check-in), já pode se dirigir direto à loja da companhia aérea no aeroporto e escolher pagar a taxa de remarcação ou a diferença da tarifa (geralmente, o mais barato). Qualquer tarifa, promocional ou não, está sujeita à taxa de remarcação. Caso você tenha feito o check-in e na sequência perdeu o embarque por causa do atraso, obrigatoriamente você pagará uma taxa, além da taxa de remarcação e da eventual diferença de tarifa.

Outra forma de ser atendido é via chat pela internet. A maioria das empresas disponibiliza atendimento via web para estes casos. O passageiro precisa ter em mãos o localizador da passagem para ter acesso a todas as informações tarifárias envolvendo a remarcação.

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Quando o passageiro não consegue embarcar por responsabilidade da companhia aérea, a empresa arca com os tramites legais, e não são cobradas taxas. Algumas vezes acontece o chamado “overbooking”, quando o número de assentos é menor que o de pessoas a viajar. Neste caso, a empresa, geralmente, remarca a passagem para o voo seguinte e, além de não cobrar taxa, disponibiliza uma quantia em créditos para ser gasta em qualquer restaurante do aeroporto e ainda deixa um valor para creditado para que o cliente adquira passagens futuramente (prazo de 12 meses de validade).

A dica principal para quem perde o voo é analisar todas as vantagens de se permanecer mais algumas horas ou dias na cidade. Certamente, caso esteja calmo e conformado, você encontrará atrações e lugares que poderão fazer parte do roteiro mais improvisado de sua viagem.

NOVAS REGRAS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas aéreas não podem cancelar automaticamente o bilhete de volta ainda que o passageiro não tenha comparecido ao trecho de ida do voo. O cancelamento automático e unilateral das passagens pelas empresas aéreas nestes casos configura prática de venda casada, porque condiciona o fornecimento do serviço de transporte aéreo do “trecho de volta” à utilização do “trecho de ida”.

Dessa forma, se o consumidor, por qualquer motivo, não comparecer ao embarque no trecho de ida, deverá a empresa aérea adotar as medidas cabíveis quanto à aplicação de multa ou restrições ao valor do reembolso em relação ao respectivo bilhete, não havendo, porém, qualquer repercussão no trecho de volta, caso o consumidor não opte pelo cancelamento.

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