Minha bagagem foi extraviada, e agora o que devo fazer?

Você chega ao seu destino ou volta para casa louco para tomar um banho e trocar de roupa. Porém, mala vai, mala vem, e nada da sua bagagem aparecer na esteira indicada. O desespero bate, seus pertences não te acompanharam até o destino final. Para te ajudar caso este incidente ocorra, damos algumas dicas:

– Se sua bagagem não chegou, procure imediatamente a companhia aérea e nunca saia do aeroporto sem o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem);

– Se você gosta de cores chamativas, sinceramente, sorte sua, pois isto ajudará a localizar mais rapidamente a sua bagagem. Quando o representante da companhia aérea passar o alerta para os aeroportos do mundo todo, achar uma mala de cor laranja com zíper verde limão será mais fácil do que encontrar uma mala preta, com rodinhas pretas;

– Se você for mais discreto e não gostar de cores berrantes, tire uma foto da mala com seu celular antes de despachá-la. Isto ajudará quando tiver que descrevê-la para o funcionário do “achados e perdidos”;

– Coloque algo para identificar e diferenciar a sua mala, de preferência algo que chame atenção (uma fita, adesivo, identificador de mala);

– Não despache itens de valor em sua mala. Leve sempre computadores, joias e máquinas fotográficas em sua bagagem de mão;

– Se sua mala não aparecer após 30 dias, você terá que negociar com a empresa aérea uma taxa de indenização. Em viagens internacionais vigora a Convenção de Varsóvia, que fixa em US$ 20 o reembolso por cada quilo declarado;

– Caso tenha uma assistência de viagem, elas costumam fazer algum tipo de reembolso em caso de extravio de bagagem. Cheque as regras do plano contratado;

– No Brasil, o Código Brasileiro de Aeronáutica é de 1986 e, por incrível que pareça, ainda não foi atualizado. Por isso as reclamações são tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor e as indenizações são definidas pela justiça. Assim, o melhor dos mundos é buscar um acordo com a companhia aérea;

– Se a companhia aérea não aceitar reembolsá-lo pelo valor que você considera justo, a saída será buscar a justiça. Quer uma dica? Procure os tribunais de pequenas causas. Você pode pleitear indenizações de até R$ 20 mil, e quase sempre passageiros e empresas aéreas chegam a um acordo satisfatório para ambos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *